Desde que o reboque não ultrapasse 3.500 kg de Peso Bruto Total, o condutor deverá possuir carteira “B”. Se o reboque possuir acima de 3.500 de PBT, até o limite de 6.000 kg de PBT, a carteira necessária será a “C”. Se ultrapassar 6.000 kg de PBT a carteira necessária será a “E”.
Sim. Em outros países este dispositivo de sinalização já é adotado como item obrigatório há mais tempo. No Brasil passou a ser exigido com a entrada em vigor da Resolução 227 do CONTRAN, mas somente para os reboques e semi-reboques fabricados a partir de 1º de janeiro de 2009.
Todo reboque com capacidade de carga a partir de 750 kg é obrigatório possuir freios Abaixo desta capacidade passa a ser opcional.
O limite de largura para os veículos e suas cargas é de 2, 60 metros. Acima disto é possível somente com a emissão da AET – Autorização Especial de Trânsito.
O limite de comprimento para a combinação de veículos é de 19,80 metros. Acima disto é possível somente com a emissão da AET- Autorização Especial de Trânsito.
Um veículo sem documentação é considerado irregular e não poderá trafegar nas vias públicas. No caso do reboque, se for de fabricação artesanal você poderá efetuar o registro junto ao DETRAN mediante um processo próprio que é demorado e dispendioso. É terminantemente PROÍBIDO qualquer fabricante de reboque vender o número de chassi para legalizar reboque que não sejam fabricados por ele. A FortCar Reboques combate este tipo de atuação de fabricantes desonestos, e os clientes poderão ser autuados pelo art. 311 do Código Penal.
“Art. 311, o crime de adulteraçâo de sinal identificador de veículo automotor dispondo: “Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos e multa.”
O registro ou 1º emplacamento de um reboque adquirido de um fabricante homologado perante ao DENATRAN, segue o mesmo procedimento que o de um carro 0 km. Este procedimento está previsto no art. 120 e seguintes do CTB. Será necessário a apresentação da Nota Fiscal de compra, juntamente com seus documentos pessoais.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê algumas hipóteses em que é possível. Quando você adquirir um veículo novo em uma determinada localidade, você poderá conduzi-lo até o destino descrito na Nota Fiscal, num prazo de 15 dias corridos da data de saída descrita na Nota Fiscal.
Conduzir um veículo dentro de sua própria localidade, sem seu respectivo licenciamento, pode até ser tolerado pelo agente de trânsito, mas legalmente não é permitido.
Assim como qualquer outro veículo novo, o Código de Trânsito Brasileiro é obscuro com relação a isto. O artigo 123, § 1º, do respectivo diploma legal, estabelece o prazo de 30 dias na hipótese de transferência de propriedade, e nos casos de mudança de domicílio, alteração de característica ou categoria, estipula que as providências deverão ser imediatas.
Ocorre que a aquisição de um veículo novo não se enquadra em nenhuma destas hipóteses, mas sim de uma “aquisição de propriedade”.
Neste caso você poderá levar o tempo que quiser para efetuar o licenciamento, porém não poderá utilizá-lo nas vias públicas antes do licenciamento.
Embora todos os Detrans, sejam subordinados ao DENATRAN, as taxas cobradas por eles são diferentes. Cada estado possui uma tabela. Consulte um despachante de sua confiança.
Não. O IPVA é um imposto cobrado sobre veículos automotores, como o próprio nome já diz. Todos os veículos não automotores, reboques, semi-reboques, trailer entre outros, são isentos deste imposto. Este tipo de veículo também é isento do Seguro Obrigatório. Apenas será cobrado a Taxa de Licenciamento Anual conforme tabela de cada estado.
Desde a publicação de Resolução do CONTRAN nº 396 de 13 de dezembro de 2011, os veículos leves tracionando outro veículo, equipara-se a veículo pesado para efeitos de fiscalização de velocidade. Ou seja: Independente do PBT do reboque, você deverá respeitar a velocidade de 80 km/h ou 90 km/h quando a via assim permitir.
Sim. A utilização de corrente de segurança ligando o reboque ao veículo rebocador é obrigatória. Embora as travas de engates atuais sejam muito seguras e eficientes, a exigência da utilização deste equipamento de segurança ainda está vigente.
• LICENCIAMENTO – procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual).
• LOTAÇÃO – carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de
passageiros.
• PESO BRUTO TOTAL – peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.
• PESO BRUTO TOTAL COMBINADO – peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um veículo-trator mais seu semi-reboque ou do veículo mais o seu reboque ou reboques.
• REBOQUE – veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.
• RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores.
• SEMI-REBOQUE – veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.
• TARA – peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluído de arrefecimento, expresso em quilogramas.
• TRAILER – reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.
A FortCar Reboques é especializada na fabricação de reboques para transporte de embarcações. Um reboque melhor dura mais, vai mais longe e mantém seu valor.
A FortCar Reboques é especializada na fabricação de reboques para transporte de embarcações. Um reboque melhor dura mais, vai mais longe e mantém seu valor.
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